Barroso rejeita terceira versão do plano para conter Covid-19 entre indígenas – STF

O ministro Luís Roberto Barroso negou a homologação da terceira versão do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas e determinou que um novo documento seja apresentado até 8/1/2021. Segundo o ministro, o novo plano apresentado pelo governo federal permanece genérico, o que não permite avaliar sua suficiência e sua exequibilidade nem monitorar sua implementação. “Impressiona que, após quase 10 meses de pandemia, não tenha a União logrado o mínimo: oferecer um plano com seus elementos essenciais, situação que segue expondo a risco a vida e a saúde dos povos indígenas”, afirmou.

Na decisão, o ministro determina que a última versão do plano seja executada provisoriamente, enquanto o documento é ajustado seguindo diversas orientações, entre elas a indicação detalhada dos critérios de vulnerabilidade para seleção e fornecimento de cestas alimentares; a indicação de terras que terão fornecimento de água; o detalhamento dos fluxos de material, recursos humanos e logística para testagem dos indígenas; e o detalhamento das ações de saúde, do número de equipes atuando nas comunidades e da população atendida por região.

Audiência especial

Barroso informa, ainda, que, especificamente em relação ao isolamento de invasores, será convocada, em breve, uma audiência especial para que a União explique a proposta das barreiras virtuais e para que as entidades envolvidas no debate possam avaliar sua efetividade. Segundo ele, a partir disso será definido o alcance das providências.

A decisão do ministro, tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, levou em consideração a avaliação de sete entidades sobre a terceira versão do plano: a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Leia a íntegra da decisão.

RR/CR//CF

Leia mais:

1/12/2020 – União deve implementar plano de contenção da Covid-19 em terras indígenas em 48 horas 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457584.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Supremo condena mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8/1 – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 …