A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que um representante da empresa oftalmológica Optotal Hoya S.A., de São Paulo (SP), tem direito a horas extras, apesar de fazer trabalho externo. A Turma entendeu que havia meios para controlar a jornada do empregado indiretamente pelo celular. Acompanhe o caso com o repórter Daniel Vasques.
Processo: RR-392-53.2014.5.02.0038
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Fonte Oficial: TST.
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