Portaria altera idade para pagamento das pensões por morte – AASP

A Portaria ME 424, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30), fixa novas idades para os beneficiários que tem direito a cotas de pensão por morte. De acordo com a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos períodos abaixo relacionados, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data.

Confira os períodos:

I – três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

II – seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

III – dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

IV – quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

V – vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

VI – vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes de sua morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.

Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.

Normativo

A Portaria nº 424 cumpre o estabelecido no § 3o do artigo 222 da Lei 8.112 e pelo § 2º-B do art. 77 da Lei nº 8.213, que delegam a atribuição dos ajustes de idade ao ministro de Estado. As mudanças legais foram introduzidas pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.

Fonte Oficial: AASP.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Os desafios da maternidade são debatidos em painel do Mês da Mulher AASP – AASP

Discussão trouxe uma importante reflexão sobre maternidade, carreira e vida pessoal. ­ Em comemoração ao …