A matéria “Liminares com prazo”, publicada hoje (sexta-feira, dia 15 de janeiro de 2021), no jornal “O Globo”, divulgou informações duplamente erradas, quando afirmou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu o ilegal “acordo entre a Lava-Jato de Curitiba e a Petrobras para a criação de uma fundação”, está no grupo de “decisões monocráticas ainda não julgadas” e que “o dinheiro permanece em depósito judicial”.
A decisão final na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568 foi proferida em 17/9/2019, extinguindo o processo com resolução de mérito, tendo seu trânsito em julgado em 11/10/2019. Os valores foram destinados à educação, ao meio ambiente e, posteriormente, em 2020, parcialmente transferidos para auxiliar no combate à pandemia da Covid-19.
Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458648.
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