A OAB nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de
Ordem Unificado, anulou o quesito B2 do espelho de correção da questão de
número 3 da prova de Direito Civil do XXXI Exame de Ordem Unificado. A decisão
foi tomada nesta segunda-feira (18).
Após análise da prova prático-profissional da segunda fase
do XXXI Exame de Ordem Unificado, a coordenação torna pública a anulação do
quesito, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos
termos do item 5.9.2. do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos
do espelho de correção da referida questão.
Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/58642/oab-anula-quesito-do-espelho-de-correcao-da-prova-de-direito-civil-do-xxxi-exame-de-ordem.
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