Empregada de banco estadual sucedido pelo Bradesco pode ser dispensada sem motivação

A regra estabelecida em decreto estadual não se incorporou ao contrato.

21/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há nulidade na despedida sem justa causa de uma empregada do Banco do Estado do Ceará que permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco S. A. após a privatização. Para o colegiado, o decreto estadual que obrigava a motivação do ato de dispensa não se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados absorvidos pelo Bradesco.

Dispensa e readmissão

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) havia decretado a nulidade da dispensa sem motivação e determinado a readmissão da empregada. Para o TRT, a regra que previa a motivação da dispensa havia aderido ao contrato de trabalho, e o argumento de que o Bradesco é uma empresa privada não poderia prevalecer, diante das peculiaridades protetivas da legislação trabalhista. 

Violação à Constituição e à CLT

O relator do recurso de revista do banco, ministro Alexandre Ramos, observou que o Pleno do TST, em 2015, decidiu pela impossibilidade de impor ao Bradesco, instituição privada, obediência ao decreto estadual, editado para reger as relações entre o Banco do Estado do Ceará, sociedade de economia mista, e seus empregados. “Nesse sentido, pacificou-se o entendimento de que o Decreto estadual 21.325/1991, que impôs a obrigação de motivação do ato de dispensa, não se incorporou ao contrato de trabalho dos então empregados do banco estatal absorvidos pelo Bradesco, banco privado”, assinalou.

A Quarta Turma entendeu, também, que, após a privatização, a empresa não mais se submete aos princípios próprios da administração pública. 

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-1950-23.2016.5.07.0015

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]

$(‘#lightbox-dhoz_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var dhoz_autoplaying=false;
var dhoz_showingLightbox=false;
const dhoz_playPauseControllers=”#slider-dhoz_-playpause, #slider-dhoz_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-dhoz_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: dhoz_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
] });
$(“#slider-dhoz_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Fonte Oficial: TST.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Presidente e integrantes do TST destacam competência de Flávio Dino, novo ministro no STF

Imprimir A posse ocorreu nesta quinta-feira (22), às 16h, e contou com a presença do …