Nota de repúdio – caso Cláudia Paranaguá e Isabella Paranaguá – OAB

A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), ante aos
fatos que chegaram ao conhecimento desta comissão, repudia, de forma veemente,
os ataques sofridos pelas advogadas drº Cláudia Paranaguá e drª Isabella N.
Paranaguá de C. Drumond, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2021, advindos do Sr.
Ricardo Santos Loureiro.

A advocacia é função essencial à justiça e todo profissional
no exercício da advocacia contribui para a realização da justiça em nosso país,
no qual está garantido a todas as partes no processo a ampla defesa, o
contraditório e o devido processo legal. As prerrogativas da advocacia são
apenas garantir que advogadas e advogados possam defender plenamente os
direitos dos seus clientes no processo.

Dessa forma, as ofensas e desrespeito com que o Sr. Ricardo
Santos Loureiro se dirigiu às advogadas em suas redes sociais, atacando-as pelo
exercício da sua profissão fere toda a advocacia.

Em sua postagem, o Sr. Ricardo Santos Loureiro anuncia que
as advogadas estariam na lista de advogadas fazedoras de “crianças tristes” e
afirma que a advogada Cláudia Paranaguá “pagaria por sua atuação profissional
em uma demanda familiar”. Tais colocações, além de demonstrarem desrespeito com
as advogadas, demonstra também uma visão distorcida e equivocada da advocacia,
cujo mister é o de preservar as garantias constitucionais e o Estado Democrático
de Direito.

Práticas absurdas como estas não são aceitas pela advocacia.
Não podemos conceber a utilização de redes sociais para atacar e difamar
profissionais. Quando há violação de prerrogativas de uma advogada, toda a
advocacia está sofrendo uma grave violação de suas prerrogativas.

A advocacia é indispensável à administração da Justiça (art.
133 CF) e as prerrogativas profissionais são a garantia de respeito e
cumprimento ao devido processo legal e às diretrizes da Constituição,
configurando crime sua violação, conforme artigo 7º-B da Lei 8.906/94.

Pelo exposto, a Comissão Nacional da Mulher Advogada vem
expressar solidariedade às advogadas drª Cláudia Paranaguá e drª Isabella N.
Paranaguá de C. Drumond, reafirmando seu compromisso com a busca pela
efetivação dos direitos das mulheres e espera que providências sejam tomadas em
relação aos fatos ocorridos em todas as esferas competentes para que violações de
prerrogativas dessa natureza não prevaleçam.

 

Daniela Lima de Andrade Borges

Presidenta da Comissão Nacional da Mulher Advogada

Alice Bianchini

Vice-Presidenta da Comissão Nacional da Mulher

Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino

Secretária-Geral da Comissão Nacional da Mulher Advogada

Marisa Chaves Gaudio

Secretária-Adjunta da Comissão Nacional da Mulher Advogada

Confira a nota de repúdio 

Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/58677/nota-de-repudio-caso-claudia-paranagua-e-isabella-paranagua.

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