PROS questiona eleições consecutivas de presidentes de Assembleias Legislativas em oito estados – STF

O Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ajuizou oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), , com pedido de liminar, contra dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das Mesas das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. As ADIs têm como objeto normas do Amapá (ADI 6683), do Espírito Santo (ADI 6684), do Maranhão (ADI 6685), de Pernambuco (ADI 6686), do Piauí (ADI 6687), do Paraná (ADI 6688), do Rio Grande do Norte (ADI 6689) e de Sergipe (ADI 6690).

Segundo o PROS, a prática inconstitucional de reconduções do mesmo parlamentar à presidência de Assembleias Legislativas está permitindo que deputados estaduais sejam reconduzidos ao cargo de presidente por até cinco vezes consecutivas (no caso do Piauí), por quatro vezes (Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe) e por três vezes consecutivas (Amapá, Espírito Santo, Maranhão e Pernambuco).

O partido pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados, de modo a assentar que não há a possibilidade de recondução, conforme o entendimento consolidado no julgamento da ADI 6524, em relação às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Outras ações

Em decisões monocráticas, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminares em duas outras ações (ADIs 6654 e 6674) para determinar a realização de novas eleições para chefia das Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, com a fundamentação de que a maioria dos ministros do STF já tem se posicionado no sentido de vedar reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

VP/CR//CF

Leia mais:

23/2/2021 – Ministro determina nova eleição da Mesa Diretora da AL-MT

26/1/2021 – Proibidas reeleições sucessivas na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461018.

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