Boletim ao vivo | Trabalhador que não justificou ausência em audiência terá de pagar custas processuais


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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido da Construtora Villela e Carvalho Ltda., de Brasília (DF), e restabeleceu a condenação de um prestador de serviços ao pagamento das custas processuais, em razão da sua ausência injustificada à audiência inicial. O colegiado seguiu a alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que prevê que, nessa situação, a ação é arquivada e a parte ausente deve arcar com as custas do processo.

 

Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.

Fonte Oficial: TST.

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