TST confirma competência de Vara do DF para julgar ação de trabalhador

A Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é de Vara do Trabalho de Brasília a competência para julgar ação ajuizada por um técnico de manutenção hospitalar de Águas Lindas (GO). O profissional foi contratado pela empresa EngeBio Nordeste por meio de site de empregos na internet.

Entenda o caso como o repórter Pablo Lemos.

Fonte Oficial: TST.

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