A Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é de Vara do Trabalho de Brasília a competência para julgar ação ajuizada por um técnico de manutenção hospitalar de Águas Lindas (GO). O profissional foi contratado pela empresa EngeBio Nordeste por meio de site de empregos na internet.
Entenda o caso como o repórter Pablo Lemos.
Fonte Oficial: TST.
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