Ministra pede informações sobre alteração de regras de leilões de áreas para exploração mineral – STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações, com urgência e prioridade, ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no prazo de cinco dias, acerca da legislação que, entre outros pontos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), altera o critério de licenciamento de projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade, por meio de leilão, pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O despacho foi proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6679.

Na ação, o Instituto do Desenvolvimento da Mineração (IDM Brasil) questiona a Lei 13.334/2016, que instituiu o PPI, e dos Decretos 9.406/2018 e 10.389/2020, que regula o Código de Mineração e qualifica os projetos minerários no exercício de 2020, respectivamente.

Pacto federativo

O instituto alega que o PPI viola o pacto federativo, ao centralizar os procedimentos no Executivo Federal, em detrimento da autonomia dos estados e dos municípios. Aponta, como exemplo, a possibilidade de interferência da União na execução de empreendimentos atualmente vigentes e de vinculação e centralização, no governo federal, dos recursos que seriam destinados aos entes menores.

Segundo o IDM Brasil, os decretos alteram substancialmente a legislação sobre o regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais e determinam a inclusão no PPI das áreas de mineração declaradas “em disponibilidade” pela ANM. Também substitui o critério de concessão das licenças de pesquisa e lavra, ao adotar o leilão público pelo melhor preço, em detrimento da melhor técnica, que sempre imperou. Para o instituto, as normas violam, entre outros, os princípios do devido processo legislativo e do meio ambiente equilibrado, ao permitirem ao Poder Executivo flexibilizar regras de boa governança e de licenciamento ambiental, com o único objetivo de viabilizar, “sem maiores amarras legais”, os empreendimentos contemplados no PPI.

No despacho, a relatora determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo máximo de três dias cada.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461460.

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