PSB questiona punição de professores por manifestação contra o presidente da República – STF

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da Controladoria-Geral da União (CGU) que impôs a dois professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) o compromisso de não proferir quaisquer “manifestações de desapreço” ao presidente da República, Jair Bolsonaro, no local de trabalho, pelo período mínimo de dois anos. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 800) foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o partido, os processos administrativos foram motivados por manifestações proferidas pelo ex-reitor e por um professor adjunto durante transmissão ao vivo (live) pelas redes sociais da UFPel, em que teceram críticas à interferência de Bolsonaro na escolha dos próximos reitores e às medidas adotadas pelo governo federal no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A legenda afirma que os docentes se viram obrigados a firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a CGU.

Retrocesso

Para o PSB, ao retirar dos professores a livre manifestação de ideias e opiniões e praticar reiterados atos intimidatórios e persecutórios contra professores de universidades públicas, a conduta da CGU representa patente retrocesso em direitos fundamentais, especialmente à liberdade de expressão, à liberdade de cátedra e ao pluralismo de ideias, que constituem a base da autonomia constitucional conferida às universidades públicas.

O partido pede a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão de qualquer tipo de apuração ou punição administrativa e judicial contra docentes ou servidores públicos com base na manifestação de opinião direcionada ao governo federal ou ao presidente da República nos locais de trabalho, especialmente os procedimentos que tenham por base a interpretação, a seu ver inconstitucional, do artigo 117, inciso V, do Regime Jurídico Único federal (Lei 8.112/1990), que proíbe o servidor público de promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

SP/AS//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461757.

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