A OAB Nacional enviou um ofício aos deputados federais requerendo
a retirada de quaisquer alterações ao artigo 101 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) contidas na PEC Emergencial. A mudança
prorroga o prazo para quitação de precatórios dos Estados e Municípios
submetidos ao Regime Especial de Pagamento. O documento é assinado pelo
presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão
Especial de Precatórios, Eduardo Gouvêa.
O dispositivo questionado pela Ordem permite que Estados e
Municípios submetidos ao regime especial de pagamento de precatórios quitem
seus passivos apenas em 2029, além de revogar a concessão de linha de crédito
especial pela União aos Estados e Municípios para pagamento de seus
precatórios. Para a OAB, tal proposta extingue as previsões dadas pela Emenda
Constitucional nº 99/2017.
A Ordem também ressalta que “os acertos ao regime de
quitação das dívidas judiciais envolvem a composição entre interesses jurídicos
distintos e de extrema relevância: de um lado, garantir a capacidade de
pagamento de Estados e Municípios, sem comprometer o funcionamento da máquina
administrativa e a prestação de serviços essenciais, e de outro lado, assegurar
o direito dos credores ao recebimento dos valores devidos, mediante uma
prestação jurisdicional justa e efetiva”.
“A prorrogação do prazo para 2029 significará verdadeira
quebra unilateral de um pacto firmado […] e representará, em paralelo,
violação à proibição de reprodução de ato sabidamente inconstitucional”,
conclui a OAB.
Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/58719/oab-requer-a-retirada-de-alteracoes-no-pagamento-de-precatorios-da-pec-emergencial.
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