A Seção Um de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ação coletiva quando o assunto diz respeito a direitos comuns dos trabalhadores. A decisão foi tomada após o colegiado negar recurso da Viação Cometa, empresa de transporte rodoviário.
Entenda o caso com a repórter Evinny Araújo.
Fonte Oficial: TST.
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