A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como fatos novos as provas apresentadas pela Fazenda São Francisco, de Riachão das Neves (BA), de que um motorista continuava a dirigir caminhões de outra empresa, apesar de a agroindústria ter sido condenada a pagar-lhe pensão mensal vitalícia por incapacidade para o serviço decorrente de acidente de trabalho. O processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para a valoração das novas provas e o julgamento da reparação pedida pelo motorista.
Ouça os detalhes na reportagem com Anderson Conrado.
Fonte Oficial: TST.
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