MomentoArquivo lembra debate sobre comissão de corretagem imobiliária – STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 24a edição do MomentoArquivo: “Comissão de corretagem imobiliária, sempre se deve pagar”? A publicação relata o debate travado no tribunal em 1996 sobre a situação de uma incorporadora imobiliária que firmou cláusula especial para remunerar quem realizou a venda de um imóvel.

Após sentença favorável, a incorporadora perdeu em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão e declarar a nulidade da cobrança de dívida referente ao pagamento da comissão de corretagem intermediadora.

Sobre a publicação

O MomentoArquivo foi lançado nas comemorações dos 30 anos de instalação do STJ, com o objetivo de preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados nessas três décadas. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal e que tiveram grande impacto social e jurisprudencial.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

Para chegar ao Momento Arquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão a partir do menu no alto da página.​

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/tblNiNvIulE/06042021-MomentoArquivo-lembra-debate-sobre-comissao-de-corretagem-imobiliaria.aspx.

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