O novo regulamento revoga o Ato GDGSET.GP nº 291/2019

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6/4/2021 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou nesta terça-feira (6) o Ato TST.GP n°64/2021, que institui a nova política de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no TST.
As normas consideram a Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que implementa a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-JUD) para o sexênio 2021-2026.
As novas determinações visam a uma melhor gestão de recursos, riscos e benefícios, com o intuito de maximizar a entrega de valores às partes interessadas. O acompanhamento e o monitoramento são elementos-chave na consumação de projetos de TIC.
Definições
De acordo com o Ato, o objetivo central da Governança de TIC é “estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades que orientem o uso atual e futuro da tecnologia da informação no TST”. Além disso, a intenção é que se otimize recursos, ativos e capacidades de TIC no Tribunal.
Para garantir qualidade e segurança nos serviços prestados, o modelo operacional da Tecnologia da Informação e Comunicação do TST é formado por nove componentes essenciais: orçamento, direitos decisórios, desempenho, talentos, fornecedores e parceiros, estrutura organizacional, localidades, ferramentas e formas de trabalho.
Além disso, o sistema possui elementos como software, hardware, equipamentos de telecomunicações e processos de trabalho, que viabilizam a produção dos resultados que atendam às necessidades da instituição.
Instrumentos de direcionamento
O Ato estabelece como instrumentos de direcionamento da TIC no Tribunal, a Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário (Entic-JUD), o Plano Estratégico do TST, as diretrizes da Presidência, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), as Políticas de Gestão de TIC, bem como outros normativos externos ao TST relativos à TIC.
O PDTIC, em especial, será realizado periodicamente e aprovado pela Presidência do TST, após a avaliação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) do Tribunal. O Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o normativo anterior, GDGSET.GP nº 291/2019.
(MG/RT)
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Fonte Oficial: TST.
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