Buscando dar publicidade à instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva n. 0011189-68.2020.5.03.0000 – Assunto: “Advogado – regime de dedicação exclusiva do art. 20 da Lei 8.906/1994: necessidade de cláusula expressa em contrato individual de trabalho ou presunção de seu enquadramento pela quantidade de horas da jornada superior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais” – a relatora da matéria, desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, lançou edital para que os interessados na mencionada ação possam requerer diligências ou a juntada de documentos que sejam necessários para elucidação da matéria de direito controvertida
Fonte: TRT-13ª
Fonte Oficial: AASP.
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