Administradora consegue anular advertência por remarcar férias sem comunicar a chefia

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a pena de advertência aplicada a uma administradora da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) por ter remarcado suas férias no sistema da empresa sem comunicar á chefia.

Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.

Fonte Oficial: TST.

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