A Sétima Turma do TST concedeu a uma analista de crédito e cobrança da Via Varejo, em Belo Horizonte (MG), o pagamento de duas horas extras diárias referentes ao intervalo intrajornada usufruído de forma irregular. Segundo a Turma, a previsão contratual de intervalo superior ao estabelecido em lei dá ao empregado o direito de usufruí-lo da forma correta, e, se isso não ocorrer, deve ser remunerada a integralidade da pausa.
Ouça os detalhes na reportagem com Anderson Conrado.
Fonte Oficial: TST.
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