CEF: ministro determina manutenção de 60% dos trabalhadores em serviço durante paralisação

A prestação de serviços essenciais à comunidade, como o pagamento do auxílio emergencial, deve ser mantida.

Cadeiras vazias em agência da Caixa (Foto: Bernardo Rebello)

Cadeiras vazias em agência da Caixa (Foto: Bernardo Rebello)

26/04/2021 – O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar para determinar que sejam mantidos, em serviço, 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) durante a paralisação de 24 horas da categoria, anunciada para a zero hora desta terça-feira (27). Segundo o ministro, a medida é necessária, especialmente no momento de crise sanitária, para evitar prejuízos graves eventualmente decorrentes da suspensão das atividades relacionadas ao pagamento do auxílio emergencial (federal, estadual ou municipal) e ao atendimento à população carente, que tem menos acesso à dinâmica digital do sistema bancário.

Impacto negativo

No pedido, a CEF sustenta que o movimento paredista não atendeu os requisitos da Lei de Greve e tem natureza político-ideológica, motivado pela realização de oferta pública de 15% das ações da subsidiária Caixa Seguradora S.A., também marcada para amanhã. Com o argumento de que os serviços bancários prestados são essenciais, em especial no contexto da pandemia, e que a paralisação pode ter impacto negativo na transação envolvendo a subsidiária, a CEF pedia antecipação de tutela para que os empregados se abstivessem de praticar qualquer ato de greve.

Equilíbrio

Segundo o relator, a definição da justa proporção sobre o percentual a ser mantido em atividade durante a greve deve se pautar pelo equilíbrio entre a proteção ao interesse público envolvido (direitos da população diretamente afetada) e, ao mesmo tempo, a proteção ao direito individual e coletivo fundamental de greve assegurado aos trabalhadores.

No caso da CEF, o ministro destacou que a categoria desempenha uma atividade essencial e que a empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, auxilia a execução de políticas públicas do governo e, atualmente, desempenha o importante papel de operacionalizar o pagamento do auxílio emergencial, criado para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. “Nesse contexto, mostra-se viável, mediante decisão liminar, a determinação de balizas preventivas para que o movimento paredista não comprometa o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, ponderou.

Legalidade

Ao examinar a alegada abusividade, o ministro verificou que a categoria tem observado as diretrizes da Lei de Greve, pois houve a convocação dos trabalhadores mediante edital e a comunicação prévia com antecedência mínima de 72 horas. 

Em relação aos objetivos da paralisação, ele também constatou, a partir dos documentos apresentados, a presença de interesses profissionais relevantes. “É possível perceber que, além da questão relacionada à oferta pública das ações da empresa subsidiária da CEF, há certa insatisfação e a existência de questionamentos da categoria profissional quanto à conduta empresarial no pagamento da ‘PLR Social’ e na implementação das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores no contexto da pandemia”, afirmou.

Cautelas

Ao deferir apenas parcialmente a liminar, o relator explicou que a decisão abrange os empregados em trabalho remoto e os que vêm atuando de maneira presencial, “sempre com todas as cautelas, zelo, equipamentos, cuidados e precauções determinados pela ciência e pelas instituições afins a essa temática da saúde pública, como a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde, além das autoridades regionais e locais, onde competentes e aptas para assim atuarem”.

A decisão prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

(CF)

$(‘#lightbox-iglt_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var iglt_autoplaying=false;
var iglt_showingLightbox=false;
const iglt_playPauseControllers=”#slider-iglt_-playpause, #slider-iglt_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-iglt_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: iglt_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
] });
$(“#slider-iglt_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Fonte Oficial: TST.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Presidente e integrantes do TST destacam competência de Flávio Dino, novo ministro no STF

Imprimir A posse ocorreu nesta quinta-feira (22), às 16h, e contou com a presença do …