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A Terceira Turma do TST rejeitou o recurso de um empregado da Eletrobrás que pretendia o afastamento de multa por litigância de má-fé por ter alegado ser pobre, contrariando as evidências em sentido contrário. O colegiado manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), segundo a qual o trabalhador, em razão do salário elevado e do recebimento de alta indenização ao aderir a plano de desligamento, não poder ser considerado hipossuficiente.
Ouça os detalhes na reportagem de Anderson Conrado.
Fonte Oficial: TST.
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