Senado vai analisar MP que altera regras do Fust e isenta plataformas de streaming de tributo — Senado Notícias

O Senado deve analisar em breve a Medida Provisória (MP) 1.018/2020, que altera regras do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), inclusive normas sobre a aplicação de recursos desse fundo em áreas como educação pública. A MP também reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e isenta plataformas de streaming, como a Netflix, de um tributo. Essa medida provisória, cujo prazo vence no dia 30 de maio, foi aprovada — com alterações — pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (20).

O texto reduz os encargos sobre estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. Segundo o governo federal, essa iniciativa tem o objetivo de estimular o aumento desses serviços, que hoje contaria com cerca de 350 mil pontos. A estimativa é que, com esse estímulo, o número de estações poderia chegar a 750 mil unidades.

Além disso, o texto aprovado na Câmara isenta as plataformas de streaming — que oferecem serviços de vídeo sob demanda, como é o caso da Netflix — do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Mudanças no Fust

A medida provisória também altera em diversos pontos a Lei 9.998/2000, que criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Em uma dessas mudanças, o texto amplia a presença de membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do fundo — de um para dois —, o que permite ao governo controlar a secretaria executiva desse colegiado, que define onde os recursos do Fust serão aplicados. Atualmente, o governo é o responsável por indicar o presidente do conselho.

O texto aprovado na Câmara reduz o recolhimento do Fust, em até 50%, das operadoras de telecomunicações que executarem programas de universalização aprovados pelo conselho gestor e com recursos próprios. Essa isenção valerá por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2022 e será progressiva: 10% no primeiro ano de vigência; 25% no segundo ano; 40% no terceiro ano; e 50% a partir do quarto ano da vigência.

Outra mudança estabelecida no texto é a exclusão da regra que exige do Fust prioridade nos investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Como compensação, o relator da matéria na Câmara, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), propôs que a parcela do fundo executada na modalidade não reembolsável priorize ações visando à redução das desigualdades socioeconômicas e regionais.

Uma alteração feita no texto pode reduzir a parcela do Fust aplicada em educação pública. Atualmente, do total dos recursos do fundo, pelo menos 18% são aplicados nessa área. Mas o texto aprovado na Câmara altera isso, determinando que serão apenas 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável.

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/05/21/senado-vai-analisar-mp-que-altera-regras-do-fust-e-isenta-plataformas-de-streaming-de-tributo.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Agente público investigado por violência doméstica pode ter salário suspenso — Senado Notícias

Foi apresentado no Senado um projeto (PL 994/2024) que endurece as consequências para agentes públicos …