A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um engenheiro civil aposentado que teve 15% do valor líquido de sua remuneração penhorado para o pagamento de dívida trabalhista. Os ministros concluíram que a apreensão judicial seguiu corretamente as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC).
Fonte Oficial: TST.
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