Cooperação judicial é mudança de mentalidade no Judiciário

Instrumento processual estabelecido pelo Código de Processo Civil que entrou em vigor em 2016, a cooperação judiciária representa uma mudança de cultura nas relações entre magistrados e órgãos da Justiça com potencial para tornar mais rápidos e eficazes os serviços prestados pela justiça.

A ideia central desse mecanismo, bem como do seu potencial no dia a dia da prestação jurisdicional, foi detalhada pelo conselheiro Mário Augusto Guerreiro nesta sexta-feira (11/6) no seminário “Cooperação Judiciária na Justiça Eleitoral e Resolução CNJ n.350”, evento de lançamento do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral Pará (TRE-PA). O evento foi transmitido pelo canal do tribunal no YouTube.

“A cooperação judiciária é um novo método de trabalho que dá mais eficiência e celeridade à prestação jurisdicional. Mas gosto de dizer que, acima de tudo, é uma nova cultura para os juízes e os tribunais e que exige uma mudança na mentalidade principalmente dos magistrados, mas também dos demais atores processuais”, disse Guerreiro, que é o coordenador do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A regulamentação da cooperação judiciária, assim como a criação da Rede de Cooperação Judiciária e do Comitê estão previstas na Resolução CNJ n.350/2020. A norma define as diretrizes e os meios para incentivar o intercâmbio de atos processuais e administrativos entre magistrados e magistradas e servidores e servidoras dos órgãos do Judiciário. É, também, uma modalidade oficial de intercâmbio de atos entre a Justiça e outras instituições públicas.

“A cooperação judiciária vem para mudar a cultura e permitir que os juízes trabalhem em conjunto, dividindo as fases do processo e para que possam estar mais integrados e utilizando meios de comunicação mais informais, mais rápidos e adequados às tecnologias modernas. A Resolução CNJ n.350/2020 vem para dar concretude a essa ideia”, comentou Mário Guerreiro.

Entre os principais efeitos práticos está a extinção das cartas precatórias, que passam a ser substituídas por meios mais modernos de comunicação entre os juízes tais como o e-mail e aplicativos como o WhatsApp. Dessa forma, por exemplo, um juiz ou juíza não mais precisará emitir um documento para solicitar a um colega de outra comarca a inquirição de uma determinada testemunha, esse pedido poderá ser feito por e-mail.

A despeito dessa importância, a cooperação judiciária não está limitada a isso. Conforme expôs o conselheiro, ela pode ser feita em duas modalidades: a cooperação entre os órgãos do Judiciário do mesmo segmento ou de segmentos diferentes (em questões processuais e em matérias administrativas); e a cooperação com outros órgãos do setor público.

As possibilidades de cooperação e atuação conjunta são inúmeras: inquirição de testemunhas, produção conjunta de provas, realização de perícias, pesquisa patrimonial com aplicações nas mais diversas áreas, tais como de família, cível, execução fiscal e nos casos de alta judicialização e litigiosidade como nos processos de matéria previdenciária e em matéria penal, como no caso de transporte de detentos.

Especificamente na justiça eleitoral, a cooperação judiciária pode ser útil no trabalho conjunto de juízes e TREs na investigação de crimes conexos e no mapeamento e identificação dos diferentes tipos de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio no âmbito das campanhas eleitorais. “Acredito que esse é o caminho: com economia processual, celeridade e maior eficiência no Judiciário”, salientou o conselheiro.

Solução de problemas

A presidente do TRE/PA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, fez referência às mudanças provocadas pela pandemia do novo coronavírus, lembrando que a crise mundial em saúde pública já provocou e vai acentuar novas formas de atuação em várias áreas, incluindo no Judiciário.

“Nesse cenário de tamanha adversidade, fomos despertados para a necessidade de sermos solidários, de demonstrarmos preocupação com o bem-estar do outro e da importância da cooperação”, disse.

No TRE/PA, o Núcleo de Cooperação Judiciária será coordenado pelo juiz Marcus Alan Gomes. Ele destacou que a ideia central é de um trabalho colaborativo entre magistrados e tribunais. “Cooperar significa ajudar e quando um juiz solicita um ato de cooperação judiciária ele está solicitando ajuda e um apoio para solucionar uma questão.”

O seminário de lançamento do Núcleo de Cooperação Judiciária teve também a participação do juiz federal Marco Bruno Clementino, que apresentou diversos casos de aplicação dessa modalidade de intercâmbio de atos e de informações, incluindo cases judiciais de maior complexidade cuja solução se torna mais fácil a partir da cooperação.

A partir do Código de Processo Civil e das normas contidas na Resolução CNJ n.350/2020, ele sugeriu que a magistratura pratique a cooperação judiciária. “Faça porque há suporte normativo para justificar a validade de um ato praticado segundo uma regra de cooperação judiciária. Há três artigos no CPC e estamos construindo certos conceitos com base na experiência (prática)”, comentou o magistrado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: https://www.cnj.jus.br/cooperacao-judicial-e-mudanca-de-mentalidade-no-judiciario/.

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