A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o dissídio coletivo de natureza jurídica não é o instrumento processual adequado para a discussão de medidas de proteção, como o afastamento de pessoas do grupo de risco e o fornecimento de equipamentos de proteção individual, durante a pandemia de covid-19.
Fonte Oficial: TST.
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