é falso que a urna eletrônica foi fraudada em 2014 — Tribunal Superior Eleitoral

A urna eletrônica foi fraudada em 2014? Teria sido isso o que determinou o resultado da eleição presidencial? Voltou a circular nas redes sociais o vídeo de uma candidata a deputada federal derrotada nas Eleições Gerais de 2018 levantando suspeitas sobre o processo eleitoral de 2014.

As alegações do vídeo já foram analisadas e desmentidas tanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto por agências de checagem de fatos e pelo próprio PSDB, partido do candidato derrotado Aécio Neves. Por isso é muito importante checar se um conteúdo é fato ou boato antes de compartilhar.

No vídeo, a ex-candidata alega que não foi eleita em 2018 porque o sistema eletrônico de votação teria tirado dela votos que ela tinha certeza que receberia. Ela alega que isso teria acontecido outras vezes com outros candidatos, como no caso da derrota de Aécio Neves para Dilma Rousseff em 2014.

Na mensagem gravada, ela tenta provar a fraude por meio de pretensos cálculos matemáticos – sem revelar a metodologia aplicada – que supostamente provariam que a evolução da apuração minuto a minuto dos votos válidos não poderia corresponder à realidade.

Na época, técnicos do PSDB e do TSE analisaram a curva de desempenho dos dois candidatos ao longo da apuração e constataram que ela demonstrava a concorrência acirrada daquela eleição, em que durante muito tempo os votos eram disputados um a um. As grandes variações no início da totalização aconteceram por causa da quantidade de votos apurados, ou seja: quanto maior o número de votos apurados, menor foi a variação (ou impacto) do acréscimo desses votos.

Enquanto os votos apurados vinham predominantemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, onde Aécio Neves venceu, a apuração indicava a vitória parcial do candidato tucano. Mas, na medida em que começaram a ser computados os votos dos estados do Norte e do Nordeste, onde Dilma Rousseff obteve ampla vitória, esse placar foi mudando até que se consolidou numa vitória apertada da petista, com uma diferença de apenas 3,28% dos votos.

Além do mais, ficou claro que, por mais amplas que sejam as pesquisas eleitorais, elas só apuram a intenção do eleitor no momento em que responde em quem pretende votar. Justamente por isso, só podem apresentar resultados aproximados. Afinal, a disposição do eleitor pode mudar no momento em que, sozinho na cabine de votação, ele de fato aperta as teclas da urna eletrônica e confirma o seu voto. Isso também vale para as promessas de voto que os eleitores fazem aos candidatos. O sigilo do voto existe e é defendido pela Constituição Federal, porque é a garantia da liberdade do eleitor de votar em quem realmente quiser, sem qualquer constrangimento ou coação.

Por fim, o caso de 2014 serviu para a Justiça Eleitoral provar, na prática, como as urnas eletrônicas são auditáveis, tanto pela conferência dos Boletins de Urna (BUs) e dos Registros Digitais do Voto (RDVs). Esses dois elementos de segurança e auditoria, que estão disponíveis na internet para qualquer pessoa consultar, mostram em detalhe a apuração dos votos daquele e de todos os pleitos que aconteceram desde então.

RG/CM, DM

Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Julho/fato-ou-boato-e-falso-que-a-urna-eletronica-foi-fraudada-em-2014.

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