O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria, julgou improcedente o pedido do desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Eduardo Mattos Gallo Júnior, para ser reintegrado às funções jurisdicionais. Após ter sido punido com disponibilidade, o magistrado pediu ao tribunal catarinense seu aproveitamento, pois já se encontrava afastado do cargo havia dois anos.
A corte, no entanto, negou o pedido, pelo fato de o desembargador ter sido acusado de violência contra a enteada em momento posterior aos fatos que levaram à sua condenação. Nesse sentido, o tribunal considerou ter ocorrido a “prática de atos incompatíveis com a dignidade e o decoro exigíveis de um integrante da magistratura” e, na sequência, abriu investigação preliminar para apurar a nova conduta.
Contra a decisão, o desembargador ingressou no CNJ com o Procedimento de Controle Administrativo nº 0009050-79.2020.2.00.0000, em que pediu seu imediato aproveitamento, por entender já cumprido o período de dois anos da sanção.
Segundo o voto-vista divergente apresentado pela conselheira Ivana Farina, o Enunciado Administrativo nº 20/2018, do CNJ, permite aos tribunais indeferir o pedido de aproveitamento, desde que aponte motivo plausível, diferentes dos fatos que embasaram a pena. “Nesse sentido, vê-se que a decisão tomada pelo tribunal catarinense, deliberando pelo não aproveitamento momentâneo do magistrado, está devidamente legitimada e consoante com o que tendente de apuração na referida investigação preliminar, não havendo falar em intervenção açodada deste Conselho, a determinar o retorno intempestivo do requerente à atividade”.
Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias
Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.