Revista TST destaca que beneficiário da justiça gratuita vai pagar custas por faltar à audiência

Acompanhe nesta edição do programa Revista TST:

(0:10) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o dano moral causado por empresas a um operador de escavadeira em decorrência de atrasos reiterados nos pagamentos salariais. Na decisão, a Turma destacou o caráter indispensável que as verbas salariais têm para atender necessidades inerentes à dignidade da pessoa.

(1:33) A Quarta Turma do TST manteve decisão que condenou um pizzaiolo, beneficiário da justiça gratuita, a pagar custas processuais em reclamação trabalhista que ele apresentou contra um pizzaria. O pagamento foi determinado porque ele faltou à audiência de instrução e julgamento.

(3:06) A Oitava Turma do TST acolheu recurso da Beira-Rio Calçados de Sapiranga (RS) e julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por uma industriária dispensada quando estava em tratamento de tuberculose. Ficou demonstrado, no processo, que ela já tinha a doença antes de ser contratada, o que afasta o nexo de causalidade entre o trabalho que desenvolvia na empresa e seu quadro de saúde.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no YouTube: www.youtube.com/tst.

Fonte Oficial: TST.

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