Revista TST destaca julgamento sobre pagamento de prêmios em vale-cerveja

Veja os destaques desta edição:

(01:07) A Seção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou horas de sobreaviso a um coordenador de Tecnologia da Informação que exercia cargo de confiança em uma empresa de produção de petróleo e gás. Para o colegiado, a jornada do coordenador seguia o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, que exclui os detentores de cargo de gestão das regras de horas extras.

(8:36) A Sétima Turma do TST rejeitou o recurso de um operador da Ambev que alegava que a empresa, ao premiar o cumprimento de metas e pagar horas extras com cervejas, estaria induzindo os trabalhadores ao alcoolismo. Entre outros pontos, a improcedência do pedido levou em conta a ausência de demonstração do dano e o fato de o empregado nem sequer alegar ter desenvolvido dependência.

(14:26) Na 6ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os conselheiros aprovaram o plano estratégico da instituição para o período de 2021 a 2026. Também foi aprovado, durante a sessão, o relatório anual de atividades de auditoria interna da Secretaria de Auditoria do CSJT relativo ao exercício de 2020.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

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Fonte Oficial: TST.

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