RS: Profissionais de mediação e conciliação têm remuneração regulamentada

Na quinta-feira (9/9), foi realizada a cerimônia de assinatura do Ato 047/2021-P  que define a remuneração de  profissionais de conciliação e mediação que atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Quando não atuarem de forma voluntária, profissionais que têm credenciamento junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos vão receber 1 Unidade Referência de Custas (URC) na conciliação e 2 URCs na mediação cível ou familiar.

Nos casos de acordo ou termo de entendimento homologado, são aplicadas as faixas de remunerações, sendo os valores definidos pelo juízo. O Ato estabelece ainda que, nos casos de gratuidade de Justiça, os valores serão suportados por dotação orçamentária própria do TJRS, a partir de janeiro de 2022.

O presidente do Tribunal, desembargador Voltaire de Lima Moraes, destacou que a iniciativa reconhece a importância da conciliação e mediação no dia a dia do Judiciário. “O incentivo à adoção dos métodos autocompositivos foi um dos nossos compromissos estabelecidos, sempre na busca do fortalecimento dos Cejuscs.”

A 1ª vice-presidente do TJRS e presidente do Nupemec, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, lembrou que a remuneração desses profissionais era uma demanda antiga, que agora foi concretizada. Como também destacou a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak. “É um momento de celebração, tendo em vista que os mediadores e conciliadores aguardavam há quase uma década esta iniciativa, regulamentando a remuneração dos profissionais que atuam nos Cejuscs e prestam relevantes serviços nos métodos autocompositivos”.

Para Vanderlei Teresinha, “o Ato, além de um regramento adequado nos casos em que serão remunerados pelas partes, também irá possibilitar e impulsionar a mediação no estado, sendo um verdadeiro divisor de águas a partir deste momento no que se refere ao trabalho desenvolvido com o propósito de incentivar e fortalecer as práticas consensuais”.

O juiz-corregedor Luís Antônio de Abreu Johnson, integrante do Conselho Gestor do Nupemec, afirmou que se trata de um ato inédito no Brasil. “É um passo gigantesco na consolidação da nossa Justiça consensual. E esta administração entrará para a história por resgatar esta demanda antiga dos nossos colaboradores que ajudaram na construção e fortalecimento dos Cejuscs.”

Fonte: TJRS

Fonte Oficial: https://www.cnj.jus.br/rs-profissionais-de-mediacao-e-conciliacao-tem-remuneracao-regulamentada/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=rs-profissionais-de-mediacao-e-conciliacao-tem-remuneracao-regulamentada.

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