OAB apoia PEC que soluciona precatórios federais – OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de sua Comissão Especial de Precatórios, apoia PEC de autoria do Deputado Marcelo Ramos que, observando a natureza jurídica dos precatórios federais reconhece que seu pagamento não deve se submeter, tal como as despesas da Justiça Eleitoral, ao teto dos gastos, objeto do art. 107 ADCT. Essa solução é juridicamente correta e fiscalmente responsável. A PEC do vice-presidente da Câmara respeita o teto de gastos e, ao contrário de outros caminhos aventados, não culminará com ajuizamento de ações questionando sua validade.

Precatórios têm baixa previsibilidade e ausência de ingerência do Governo Federal, mesmas características dos gastos com a Justiça Eleitoral, cujo cômputo para fins de apuração do teto de gastos nunca foi sequer aventado. Não é legítimo submeter despesas inerentes ao Estado de Direito, como são, tanto o financiamento de eleições, quanto o cumprimento de ordens judiciais, ao art. 107 ADCT. Assim como ao Estado não é conferido escolher se vai ou não pagar valores objeto de precatórios, também não lhe é permitido deixar de incorrer nos gastos necessários às eleições. Se aprovada, a proposição do vice-presidente da Câmara evitará a mancha de mal pagador ao País que decorreria de vias heterodoxas em discussão e evitará, sobretudo, novo atrito institucional que adviria da judicialização do tema.

Apenas por caminhos juridicamente corretos, como o ora trilhado pela PEC do Deputado Marcelo Ramos, e que assegurem honradez à gestão econômico- financeira do Brasil permitirão a superação definitiva da crise e a retomada sustentável do crescimento, com os desejados reflexos positivos na renda de das famílias brasileiras.

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky – Presidente do Conselho Federal da OAB

Eduardo de Souza Gouvea – Presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB

Confira aqui a íntegra da Nota

Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/59125/oab-apoia-pec-que-soluciona-precatorios-federais.

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