Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (6) – STF

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz, nesta quarta-feira (6), a continuidade do julgamento do agravo interposto pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, contra decisão em que o ministro Celso de Mello (aposentado) determinou que ele prestasse depoimento presencial nos autos do Inquérito (Inq) 4831.

O inquérito apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente de interferir politicamente na Polícia Federal. Em sua última sessão antes de se aposentar, o ministro Celso de Mello votou pela manutenção de seu entendimento de que a prerrogativa dos chefes dos três Poderes de prestarem depoimento por escrito se aplica apenas aos casos em que figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus.

Também pautada para julgamento está a ação ajuizada por partidos políticos contra dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1999) que proíbe showmícios e eventos artísticos para arrecadação de recursos para campanhas. A pauta inclui, ainda, questão de ordem em duas reclamações referentes a empate em julgamentos realizados na Corte em causas penais.

A sessão começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento.

Inquérito (Inq) 4831 – Agravo Regimental
Relator: ministro Celso de Mello (aposentado)
Presidente da República x Ministério Público Federal (MPF)
Agravo, com pedido de reconsideração e efeito suspensivo, contra decisão que negou ao presidente da República a faculdade de optar pelo depoimento por escrito. A decisão adotou como fundamento o fato de que o presidente, por ostentar a condição de investigado, não dispõe das prerrogativas previstas no artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP), exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima. O julgamento foi iniciado em outubro de 2020 e suspenso após o voto do relator pelo desprovimento do agravo. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970
Relator: ministro Dias Toffoli
Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) x Presidente da República e Congresso Nacional
Os partidos contestam dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1999) que proíbe a realização de showmícios e eventos assemelhados e a apresentação de artistas em comícios e reuniões eleitorais de modo gratuito, sem cobrança de cachê. Eles alegam que tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de realização de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. Saiba mais aqui.

Reclamação (RCL) 34805 – Questão de Ordem no Agravo Regimental
Relator: ministro Edson Fachin
Marcos Antônio Pereira x Juíza eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Brasília
O colegiado vai decidir se é possível, no caso de empate em julgamento de matéria penal em sede de reclamação, o sobrestamento do processo para a colheita de voto do membro que esteve ausente à sessão. A proposta de questão de ordem foi remetida da Segunda Turma para o Plenário. Sobre o mesmo tema será julgada a QO no Agravo na Rcl 36131. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032 – Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação que questiona a competência da Justiça Militar para o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) e de combate ao crime (parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, na redação dada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010). Saiba mais aqui.

AR/CR//CF

Fonte Oficial: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=474252&ori=1

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