STF retira recurso de pauta após Bolsonaro informar que vai prestar depoimento presencialmente – STF

A pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi retirado da pauta de julgamentos desta quarta-feira (6) um recurso (agravo regimental) do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra decisão do ministro Celso de Mello (aposentado) que determinava que ele prestasse depoimento presencialmente no Inquérito (INQ) 4831. O inquérito apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente de interferir politicamente na Polícia Federal.

Na decisão monocrática, Celso de Mello havia entendido que a prerrogativa de prestar depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República (artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal) se aplica somente aos casos em que eles figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus.

O presidente apresentou recurso contra a decisão do então relator. O agravo começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi suspenso após o voto de Celso de Mello pela sua rejeição.

Manifestação da AGU

Minutos antes da sessão, o atual relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, recebeu petição da Advocacia-Geral da União (AGU) com uma manifestação de Bolsonaro informando seu interesse “em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal”. O presidente também pediu que lhe seja facultada a possibilidade de ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados, nos termos do artigo 221, caput, do Código de Processo Penal. Segundo Bolsonaro, essa prerrogativa compatibilizará o pleno exercício das funções de chefe de Estado e o seu direito de defesa.

Diante da manifestação, o relator pediu a retirada de pauta para verificar se será necessário continuar o julgamento do recurso ou se fica configurada a perda de objeto.

PR/AD//CF

Leia mais:

8/10/2020 – Ministro Celso de Mello vota para que depoimento de Jair Bolsonaro seja presencial

Fonte Oficial: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=474280&ori=1

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