Audiência pública sobre juiz das garantias começa na segunda-feira (25) – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, na segunda (25) e na terça-feira (26), audiência pública para discutir a implementação da figura do juiz das garantias, o acordo de não persecução penal e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais previstos no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Os temas são objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, 6299, 6300 e 6305, todas de relatoria do ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal.

Juiz das garantias

De acordo com a alteração introduzida pelo Pacote Anticrime no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias atua na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. Suas decisões não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

Exposições

Foram habilitados 68 expositores, entre membros do poder público e da sociedade civil que possam contribuir com conhecimentos técnicos e jurídicos sobre essas questões. Em razão do grande número de participantes, as exposições foram organizadas em quatro blocos, dois no dia 25 e dois no dia 26. Os participantes terão até 10 minutos para apresentar seus argumentos e, caso as instituições indiquem mais de um expositor, o tempo total será distribuído entre eles.

Estímulo ao debate

Em seu despacho instruindo os expositores sobre a participação no evento, Fux ressaltou que as audiências públicas seguem uma metodologia que estimula o debate entre os diversos pontos de vista técnicos e jurídicos e entre as diversas representações institucionais. O objetivo é ter uma perspectiva global, multifacetada e contextual dos pontos em discussão, o que permitirá ao STF analisar “o longo espectro de argumentos morais e empíricos que sublinham as questões constitucionais em debate”.

Simplicidade

O ministro destacou que, nesse sentido, os expositores devem apresentar argumentação objetiva, concisa, consistente, amparada em dados da realidade e em evidências científicas, evitando discursos meramente genéricos, abstratos ou que repliquem argumentos já sustentados pelas partes nos autos.

Outro ponto sugerido por Fux é a simplicidade na explanação, evitando jargões e linguagem desnecessariamente sofisticada que impeça o cidadão comum de acompanhar e entender as discussões. Ele lembrou que as informações coletadas não se destinam apenas aos ministros do Supremo, “mas também à sociedade, que tem o dever/poder cívico de tomar parte das discussões que afetam sensivelmente o nosso país”.

Ao final de cada turno de exposições, a critério e sob a mediação do relator, poderá ser destinado tempo para debate entre os participantes. O ministro poderá, ainda, fazer questionamentos ou solicitar esclarecimentos adicionais aos expositores.

Transmissão

A audiência pública será realizada por videoconferência, das 9h às 18h, e contará com transmissão em tempo real pela TV Justiça , pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. O sinal de transmissão estará aberto às emissoras interessadas.

Confira a relação de participantes.

Veja a coletânea “Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática” sobre o tema do juiz das garantias.

PR//CF

 

 

Fonte Oficial: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475286&ori=1

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