Ministra Cármen Lúcia suspende reintegração de posse em Rondônia – STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 50084 para suspender a execução de nova ordem de reintegração de posse dos imóveis rurais “Fazenda Norbrasil” e “Gleba Arco-Íris”, em Porto Velho (RO), onde mais de mil agricultores em condição de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo 10 famílias indígenas da etnia Oro Waran, ocupam o acampamento Tiago Campin do Santos. Segundo a ministra, a decisão da 7ª Vara Cível da capital vai contra a determinação do ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, em que suspendeu, por seis meses, a desocupação de áreas coletivas habitadas antes da pandemia da covid-19.

De acordo com a relatora, documentos apresentados nos autos revelam situação de extrema gravidade social, em razão do quadro de conflitos na região relatado pelos agricultores que apresentaram a reclamação, corroborado pelas notícias sobre a animosidade entre as autoridades policiais locais e habitantes do acampamento.

O local, segundo informações prestadas, já foi alvo de reintegração de posse há um ano, quando houve violência policial, mas foi reocupado. Para a ministra Cármen Lúcia, mesmo se tratando de ocupação irregular reincidente, ocorrida após o início da pandemia, não há indicação de que estejam sendo adotadas medidas para assegurar moradia adequada à população vulnerável nem que os desalojados estejam sendo conduzidos a abrigos públicos, para preservar sua saúde e sua incolumidade física, psicológica e social. Essa situação, a seu ver, justifica a suspensão cautelar da ordem de reintegração.

Leia a íntegra da decisão

VP/CR//CF

Leia mais:

3/6/2021 – Barroso suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia

 

Fonte Oficial: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475314&ori=1

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