STJ atinge pontuação máxima no envio de informações estatísticas ao DataJud

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em setembro, o saneamento e o envio de informações à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), obtendo 100% dos pontos possíveis e se tornando a única corte superior a atingir essa marca.

Para o presidente da corte, ministro Humberto Martins, esse resultado é um exemplo do compromisso da instituição com a transparência. “Merece destaque o fato de o STJ ter atingido a pontuação máxima no que diz respeito às informações enviadas ao sistema DataJud. A gestão do Tribunal da Cidadania se faz com a participação de todos e com transparência máxima”, comentou.

O trabalho para adequar o STJ às diretrizes do DataJud começou em março e foi comandado pela juíza auxiliar da Presidência Kelly Cristina Oliveira Costa. Segundo ela, em menos de seis meses, a corte completou todos os 28 indicadores aplicáveis aos tribunais superiores no sistema, obtendo a pontuação máxima. “O resultado alcançado no DataJud reflete o compromisso do STJ com a transparência dos dados processuais e estatísticos, em prol da Justiça e da cidadania”, afirmou a juíza.

O trabalho atende também os requisitos exigidos pelo Prêmio CNJ de Qualidade 2021. Parte da pontuação para a premiação só pode ser atingida pelos tribunais que informam satisfatoriamente os dados de movimentação processual ao DataJud.

De acordo com Kelly Cristina, o Tribunal utilizou a tecnologia de robôs para identificar processos desconformes, buscar assuntos na base de integração com os tribunais de origem e checar dados das partes, como CPF, data de nascimento e nome da mãe. O aplicativo responsável pela extração de dados e pela transmissão ao DataJud foi adaptado para localizar as informações de complementos de movimentos quando estes estivessem ausentes nos processos, atendendo a diversos requisitos relacionados aos movimentos processuais.

O saneamento dos dados enviados ao DataJud, antes de sua disponibilização ao público, foi solicitado aos tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria CNJ 160/2020.

Fonte: STJ

 

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