Sistemas carcerário e socioeducativo devem garantir liberdade de crença

Com o objetivo de garantir liberdade de crença nas unidades de privação e restrição de liberdade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Recomendação (Ato Normativo 0007727-05.2021.2.00.0000) para que varas de execução criminal e de execução de medidas socioeducativas garantam assistência religiosa em todos esses estabelecimentos. A iniciativa, que visa o fortalecimento da liberdade de crença foi referendada por unanimidade pelo Plenário na 95a Sessão Virtual, encerrada em 22 de outubro.

A norma observa que deve ser respeitada a diversidade religiosa em suas mais diferentes matrizes e ressalta que o mesmo procedimento se aplica a quem se abstém de quaisquer atividades de cunho religioso. Caberá aos tribunais, juízes e juízas com competência para a execução criminal e para a execução das medidas socioeducativas a adoção de procedimentos que assegurem o cumprimento da recomendação.

O texto também alcança os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo dos tribunais (GMFs) e estabelece que eles devem atuar em cooperação com as secretarias de Estado responsáveis gestão penitenciária e socioeducativa. O objetivo é a harmonização dos procedimentos e rotinas administrativas.

Em seu voto, o conselheiro Mário Guerreiro, relator do Ato Normativo, apontou que foram identificadas dificuldades para o ingresso de algumas congregações religiosas em estabelecimentos prisionais. Ele destacou que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) obteve relatos de pessoa privada de liberdade sobre arbitrariedades por parte da direção de uma unidade prisional, com suposta censura a títulos de livros e imposição de determinada matriz religiosa no que diz respeito ao acesso à leitura.

Adolescentes

A Recomendação dedica atenção especial para adolescentes que estejam sob a custódia do Estado. Além de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, o conselheiro observou que o dever das entidades que desenvolvem programas de internação de propiciar assistência religiosa aos integrantes desse grupo que assim desejarem, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE – Lei 12.594/2012).

Ao defender a aprovação da medida, Guerreiro afirmou que apesar de todo o esforço normativo já desenvolvido, ainda não foram estabelecidos, em âmbito nacional, princípios e regras gerais sobre o tema. “Essa Recomendação estabelece parâmetros para a operacionalização da assistência e diversidade religiosa no sistema socioeducativo”.

Ação estruturada

A aprovação da recomendação integra as ações estratégicas da gestão Luiz Fux para incidir em desafios no campo de privação de liberdade, o que ocorre por meio do programa Fazendo Justiça. Trata-se da segunda fase de parceria iniciada pelo CNJ ainda em 2019 com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com 28 ações simultâneas.

Na ação “Diversidade na Assistência e Enfrentamento à Intolerância Religiosa em Unidades de Privação de Liberdade”, além da normativa aprovada, estão previstas publicação de informações e atividades formativas assegurando a diversidade religiosa e enfrentamento à intolerância religiosa em unidades de privação de liberdade. A ação prevê o envolvimento de diferentes instâncias federativas.

Veja mais detalhes sobre a ação

Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: https://www.cnj.jus.br/sistemas-carcerario-e-socioeducativo-devem-garantir-liberdade-de-crenca/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=sistemas-carcerario-e-socioeducativo-devem-garantir-liberdade-de-crenca.

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