TST invalida parte de contrato de jogador do Curitiba relativa a direitos de imagem

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela relativa ao direito de imagem do ex-jogador de futebol Lincoln Cassio de Souza Soares, do Curitiba Foot Ball Club. Para o colegiado, o clube, a pretexto de repasse de valores ajustados de cessão do direito de imagem, em verdade, remunerava o contrato de trabalho desportivo do atleta, com o intuito de fraudar a legislação trabalhista.

PROCESSO: E-ED-RR-1442-94.2014.5.09.0014

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Fonte Oficial: TST.

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