Senado insere apoio ao esporte olímpico e paralímpico como critério de desempate em licitações — Senado Notícias

O Plenário aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei (PL 2.825/2021), que insere o apoio ao esporte olímpico ou paralímpico na lista de critérios de desempate em licitações públicas. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta,  que teve com relator o senador Romário (Podemos-RJ), altera as três leis que regulam os regimes básicos de licitações: a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) e a legislação que trata das licitações das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias (Lei 13.303/2016).  

Pelo texto, no caso de empate entre licitantes, não sendo solucionado pela aplicação das regras de desempate já existentes, a administração pública deve dar preferência na contratação ao licitante que desenvolva ações de patrocínio de atletas ou equipes de esporte olímpico ou paralímpico, ou ainda de construção, auxílio na construção, manutenção ou auxílio na manutenção de estruturas públicas destinadas à prática de esporte olímpico ou paralímpico.

Romário votou pela aprovação do projeto, mas sugeriu algumas alterações ao texto, ao acatar quatro emendas apresentadas pelos senadores.

Uma delas, da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), corrigiu um equívoco na ordem dos critérios de desempate nas licitações. O projeto acrescenta à legislação os novos critérios: o patrocínio a atleta ou equipe de esporte olímpico ou paralímpico por oito anos consecutivos até a data da licitação; a construção, o auxílio à construção, a manutenção ou auxílio à manutenção de estrutura pública para esporte olímpico ou paralímpico — nos 20 anos anteriores à licitação, no caso da construção, ou por pelo menos quatro dos oito anos anteriores, no caso da manutenção. O texto, no entanto, deixava de revogar artigo para que o critério do sorteio fosse utilizado apenas quando forem esgotados todos os demais critérios. O que foi corrigido no relatório.

Os novos critérios de desempate são listados após aqueles já estabelecidos pela legislação como os referentes à preferência às empresas nacionais e às empresas que cumprem com seus deveres sociais, como o cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência.

Romário ressaltou que a matéria é um passo importante no sentido de incentivar empresas a contribuir com a construção ou a manutenção de centros de treinamento e a patrocinar atletas e equipes.

— Temos consciência de que o mencionado cenário de preparação para o desporto de rendimento olímpico e paralímpico é complexo, e está inserido em um contexto ainda mais amplo que é a realidade econômico-social de nosso País. Portanto, não acreditamos que existam soluções fáceis ou definitivas para a questão. Paralelamente, cabe a esta Casa e aos seus membros insistir na busca por soluções criativas que ao menos mitiguem o problema.

Já Leila Barros disse que o projeto busca reparar um pouco “a dívida que o país possui com o setor esportivo” e elogiou o trabalho do relator.  

— O texto sai perfeito. Criando normas de desempate que beneficiem aquelas empresas que patrocinam atletas Olímpicos, que constroem equipamentos esportivos para o esporte Olímpico, além de sua manutenção.

Enquanto que o autor do texto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) agradeceu aos ex-atletas pela colaboração na elaboração do parecer final.

— Nós nos sentimos enriquecidos pelas vossas presenças e pelo brilho que cada uma dessas participações, de vossa excelência (Leila Barros) e do senador Romário nos emprestam quando nós tratamos sobre esse segmento, repito, tão secundarizados ao longo de décadas e nós estamos aqui, diga-se de passagem, nesses últimos dois anos e onze meses, fazendo de certa forma, resgates.

Jogos dos Povos Indígenas

Romário também acatou emenda apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para que o mesmo critério seja aplicado em favor de empresas que, nas mesmas condições, tenham patrocinado atletas ou equipes participantes dos Jogos dos Povos Indígenas ou tenham construído ou auxiliado na manutenção de estrutura pública destinada à realização desses jogos.

O relator acolheu ainda a emenda do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) para que o projeto também altere artigo do Código Penal, que prevê o crime de fraude à licitação. O relatório incluiu como uma das condutas passíveis de punição o não cumprimento dos critérios de desempate das propostas previstos também do PL 2.825/2021.

Valores

São estabelecidos valores mínimos para que esses auxílios ao esporte possam ser aceitos como critério nas licitações: R$ 5 milhões no caso dos patrocínios, R$ 30 milhões no caso da construção de estruturas e R$ 10 milhões no caso da manutenção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/11/09/senado-insere-apoio-ao-esporte-olimpico-e-paralimpico-como-criterio-de-desempate-em-licitacoes.

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