A Seção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a competência para julgar a cobrança de honorários advocatícios pleiteados por defensor dativo em ação contra a União é da Justiça Comum. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, trata-se de relação jurídica de natureza administrativa.
PROCESSO: RR – 209000-38.2009.5.04.0018
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