Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume
O artigo 382 da Consolidação das Leis do Trabalho trata do intervalo interjornada. O dispositivo estabelece as regras para o descanso do trabalhador entre o fim de um dia de trabalho e o início de um novo expediente. No quadro Boato ou Fato, saiba quantas horas de repouso estão previstas na legislação e como elas devem ser remuneradas caso não sejam corretamente usufruídas.
Aperte o play e confira!
Fonte Oficial: TST.
Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.