A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho homologou o acordo coletivo de trabalho firmado entre a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira. A vigência é de 1º/1/2021 a 31/12/2022.
Processo: DC-1000148-37.2021.5.00.0000
Fonte Oficial: TST.
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