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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de uma técnica de laboratório de Pesqueira (PE) para sacar todo o saldo da sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia da covid-19. O colegiado concluiu que o saque do FGTS está limitado a R$ 1.045 por trabalhador, conforme a Medida Provisória (MP) 946/2020, que regulamenta a movimentação dos recursos do Fundo durante a pandemia.
Saiba mais na reportagem de Evinny Araújo!
Processo: AIRR-578-19.2020.5.06.0341.
Fonte Oficial: TST.
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