Em sua última edição de 2021, o Diário Oficial da União (DOU) publicou na sexta-feira (30) a Lei Complementar 188/2021, que cria o chamado MEI Caminhoneiro, para incluir a categoria no modelo de microempreendedor individual. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A matéria teve origem no PLP 147/2019, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro. Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. Já o valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que integrem o MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/01/03/sancionada-sem-vetos-lei-que-cria-o-mei-caminhoneiro.
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