TST adota medidas adicionais para evitar contágio pela covid-19

Após avaliação da Sesaud, servidores com sintomas poderão ser afastados de atividades presenciais ou ter licença para tratamento

15/6/2022 – O Ato TST.GP nº 347, publicado nesta sexta-feira (10), prevê medidas adicionais que devem ser implementadas para prevenir o contágio da covid-19 e preservar a continuidade dos serviços no TST.

Em caso de sintomas como dor de cabeça, dor ou irritação na garganta, dor no corpo, tosse, espirros, coriza, fadiga, obstrução nasal, acompanhados ou não de febre, o servidor deverá entrar em contato imediatamente com a Secretaria de Saúde (Sesaud), para exame preliminar, pelos ramais 4289 ou 4468.

Após a avaliação do paciente, o médico poderá decidir pela concessão de licença para tratamento de saúde ou pelo afastamento temporário das atividades presenciais. Nesse caso, o servidor permanecerá em trabalho remoto durante o período estabelecido pela Sesaud.

O ato também reforça a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial cobrindo boca e nariz, do controle de acesso às dependências do Tribunal e da necessidade de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19, sob pena de responsabilização administrativa.

A publicação do ato ocorre diante do agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da doença no Distrito Federal.

(Natália Pianegonda/AJ)

Fonte Oficial: TST.

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