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23/06/22 – Ao frequentar estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes é comum que na comanda venha uma cobrança denominada como gorjeta ou taxa de serviço. Muitas pessoas têm dúvidas se o pagamento dessas taxas são obrigatórios ou facultativos.
Também são comuns dúvidas sobre como esse valor pago a mais incide nas verbas rescisórias dos empregados.
Para conversar sobre o tema convidamos a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima.
Aperte o play e saiba mais.
Fonte Oficial: TST.
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