24/06/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Proteção Social, Agentes de Proteção Ambiental e Acompanhantes Comunitários do Estado de São Paulo (Sindicomunitário), autor de um dissídio coletivo contra 15 partes, ao pagamento de honorários advocatícios, depois que a sua ação foi julgada improcedente.
De acordo com o colegiado, a condenação é cabível após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Processo: ROT-1000846-23.2020.5.02.0000
Fonte Oficial: TST.
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