Plenário reverte desaprovação de contas de suplente de deputada federal em SC — Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta quinta-feira (30), a desaprovação das contas de campanha de Rejane Teresinha Bueno (PRB, atual Republicanos), suplente de deputada federal nas eleições de 2018. Ela foi acusada de desvirtuar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também chamado Fundo Eleitoral, durante o pleito. Por unanimidade votos, o Tribunal aprovou as contas da candidata com ressalvas e afastou a determinação de devolver R$ 322.500,00 ao Tesouro Nacional.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) havia desaprovado a prestação de contas de Rejane Bueno e ordenado o ressarcimento da quantia, por entender que ela teria usado recursos públicos que deveriam beneficiar a campanha da candidata, unicamente em favor de uma candidatura masculina. No julgamento, o TRE considerou que houve desvio de verba pública destinada à cota de gênero, que deveria promover as candidaturas femininas do partido.

Voto do relator

No entanto, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, afirmou que Rejane e um candidato a deputado estadual, que terminou sendo eleito, fizeram uma campanha de apoio mútuo, com materiais publicitários com imagens de ambos, cabos eleitorais e fotógrafos sendo custados em conjunto. O relator lembrou que a chamada “dobradinha” entre candidaturas aos cargos de deputado federal e deputado estadual é comum em eleições.

Segundo o ministro, tanto Rejane Bueno quanto o candidato a deputado estadual foram beneficiários, no caso concreto, dos recursos de campanha transferidos pela candidata. Embora não tenha sido eleita para o cargo, o ministro disse que o processo mostra que a candidata foi contemplada nos materiais de campanha conjuntos distribuídos por correligionários. “O que a lei veda é que o emprego de recursos não traga nenhum benefício para a candidatura feminina”, disse Mauro Campbell Marques.

O recurso (agravo regimental) da candidata foi retirado da sessão de julgamento por meio eletrônico de 27 de maio a 2 de junho, em razão de pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, que terminou acompanhando a linha de voto do relator juntamente com o colegiado.

Alerta

Durante o julgamento, no entanto, os ministros manifestaram preocupação quanto ao uso de recursos destinados às candidaturas femininas, nas parcerias em “dobradinhas” com candidaturas masculinas mais viáveis, por eventualmente poderem inflar essas últimas como mais verbas de campanha. Os ministros disseram que estarão vigilantes quanto a isso, para que não haja real desvirtuamento das quantias que devem ser empregadas, pela legislação, na promoção das candidaturas de mulheres.

EM/CM

Processo relacionado: AgR no REspe 0601553-31 

Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Junho/plenario-reverte-desaprovacao-de-contas-de-suplente-de-deputada-federal-em-sc.

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