Partes têm 5 dias para opinar se partido de federação pode atuar sozinho em casos de propaganda — Tribunal Superior Eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, estabeleceu, nesta quinta-feira (21), prazo de cinco dias para que as partes envolvidas em processo que trata de propaganda eleitoral se manifestem sobre se uma legenda, que integra uma federação partidária, tem legitimidade para, isoladamente, apresentar pedidos relacionados à remoção de propaganda, seja ela antecipada ou não.

A medida foi tomada por Fachin na representação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com pedido de liminar para a remoção de postagens na internet feitas pelo Sindicato Rural de Tangará da Serra (RS), Sindicato Rural de Campos de Júlio (RS) e reproduzidas pelo empresário Luciano Hang.

Após o prazo fixado, será decidido sobre o mérito do pedido de liminar solicitado pelo PT. Fachin está atuando, de forma extraordinária, na análise de pedidos liminares em processos sobre propaganda eleitoral durante o regime de plantão no recesso forense.

Nota de repúdio

No caso em exame, o Sindicato Rural de Tangará da Serra (RS) publicou em seu perfil na rede social Instagram uma nota de repúdio ao apoio dos políticos Carlos Fávaro e Neri Geller à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República. Na representação, o PT sustenta que a nota traz uma série de afirmações baseadas em mentiras e distorções da verdade, o que configuraria disseminação de desinformação.

Segundo o partido, a publicação foi replicada milhares de vezes, chegando a ser republicada pelo Sindicato Rural de Campos de Júlio (RS), que se apropriou do texto e inseriu a sua logomarca. O empresário Luciano Hang, por sua vez, teria também repercutido a nota entre milhares de seguidores, aumentando ainda mais a visibilidade da publicação.

RG/EM, DM

Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/partes-tem-5-dias-para-opinar-se-partido-de-federacao-pode-atuar-sozinho-em-casos-de-propaganda.

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